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Pagamento do imposto de circulação - Nota importante:
 

Serviço de pagamento por via electrónica aplicável apenas aos seguintes veículos:
 Ciclomotor; Motociclo;Automóvel ligeiro;Veículo pesado;    Máquinas industriais;

Para efeitos de pagamento do imposto de circulação dos veículos tais como veículos adquiridos entre os meses de Janeiro e Março, veículos em situação de "inactivo" ou em fase de aquisição de matrícula por transferência, veículos com registos relativos a multas não pagas e com outros registos relativos a outras infracções (com excepção de multas) devem os interessados efectuar o respectivo pagamento junto da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego.

O não pagamento do Imposto de Circulação no prazo estipulado obriga ao pagamento de juros e multa.

O proprietário deve procurar saber, ainda antes do pagamento do imposto de circulação, se se encontra a infringir a Lei do Trânsito Rodoviário, infracção pela qual tenha sido notificado, pois que, por tal facto não poderá efectuar o pagamento do imposto do veículo do qual é proprietário.
A falta de pagamento do imposto no prazo estabelecido importa a cobrança de juros de mora, 3% de dívidas e multa.
Nos termos da legislação em vigor, a falta de pagamento do imposto no prazo estabelecido importa a cobrança de juros de mora e de 3% de dívidas, sendo, igualmente, sancionada com a aplicação de uma multa igual ao dobro do valor do imposto devido, pagamentos estes que só podem ser efectuados na área de atendimento da DSAT.
Decorrido o prazo de cobrança referido no parágrafo anterior, sem que o contribuinte haja efectuado o pagamento do imposto liquidado, dos juros de mora e dos 3% de dívidas, procede-se ao relaxe enviando-se o processo para a Direcção dos Serviços de Finanças para cobrança coerciva. O uso e fruição de qualquer veículo sem o pagamento do imposto, quando devido, é sancionado com a aplicação de uma multa igual ao triplo do valor do imposto.


Cláusulas de privacidade:
  - Os dados pessoais introduzidos neste sistema pelo utilizador serão usados apenas no mesmo e impressos no recibo electrónico.
- É usada a "Secure Sockets Layer (SSL)" a fim de se manterem confidenciais os dados introduzidos nesta página.

Indicações de utilização:
  - O presente serviço só se aplica aos veículos registados na DSAT
- Este sistema usa pagamento em patacas;
- O limite máximo para cada transacção é de Mop$50,000.00;
- Este sistema conctitui uma alternativa às modalidades de pagamento do imposto de circulação. Em caso de avaria do mesmo em que não tenha sido possível concluir a transcção as multas por falta de pagamento no prazo e outros danos causados não constitui responsabilidade do Governo desta Região.
- Se tiver dúvidas quanto aos montantes a pagar, deve, previamente, dirigir-se à área de atendimento da DSAT.
- Após conclusão da transacção o montante pago não poderá ser reembolsado.

Em caso de avaria do sistema informático ou de outra situação e, não obstante, haja efectuado o pagamento de qualquer importância que foi, indevidamente, recebida pelo Governo da RAEM, dirija-se pessoalmente e o mais rápido possível à DSAT para tratar do reembolso.

Meios de contacto:
 

Area de atendimento da DSAT (Estrada de D. Maria II)
Local: Estrada de D. Maria II, N.°33, Macau
Horário de funcionamento: 2ª a 6ª Feira, das 09H00 às 18H00 (sem interrupção na hora de almoço)
Linha Aberta para os Assuntos de Tráfego : 8866 6363


Legislação aplicável: Imposto de circulação - http://bo.io.gov.mo/bo/i/96/33/lei16.asp