中文 | Português | English |
![]() |
Pagamento do imposto de circulação - Nota importante: |
Serviço de pagamento por via electrónica aplicável apenas aos seguintes veículos: Para efeitos de pagamento do imposto de circulação dos veículos tais como veículos adquiridos entre os meses de Janeiro e Março, veículos em situação de "inactivo" ou em fase de aquisição de matrícula por transferência, veículos com registos relativos a multas não pagas e com outros registos relativos a outras infracções (com excepção de multas) devem os interessados efectuar o respectivo pagamento junto da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego. O não pagamento do Imposto de Circulação no prazo estipulado obriga ao pagamento de juros e multa. O proprietário deve procurar saber, ainda antes do pagamento do imposto de circulação, se se encontra a infringir a Lei do Trânsito Rodoviário, infracção pela qual tenha sido notificado, pois que, por tal facto não poderá efectuar o pagamento do imposto do veículo do qual é proprietário. |
![]() |
Cláusulas de privacidade: |
- Os dados pessoais introduzidos neste sistema pelo utilizador serão usados apenas no mesmo e impressos no recibo electrónico. - É usada a "Secure Sockets Layer (SSL)" a fim de se manterem confidenciais os dados introduzidos nesta página. |
![]() |
Indicações de utilização: |
- O presente serviço só se aplica aos veículos registados na DSAT - Este sistema usa pagamento em patacas; - O limite máximo para cada transacção é de Mop$50,000.00; - Este sistema conctitui uma alternativa às modalidades de pagamento do imposto de circulação. Em caso de avaria do mesmo em que não tenha sido possível concluir a transcção as multas por falta de pagamento no prazo e outros danos causados não constitui responsabilidade do Governo desta Região. - Se tiver dúvidas quanto aos montantes a pagar, deve, previamente, dirigir-se à área de atendimento da DSAT. - Após conclusão da transacção o montante pago não poderá ser reembolsado. Em caso de avaria do sistema informático ou de outra situação e, não obstante, haja efectuado o pagamento de qualquer importância que foi, indevidamente, recebida pelo Governo da RAEM, dirija-se pessoalmente e o mais rápido possível à DSAT para tratar do reembolso. |
![]() |
Meios de contacto: |
Area de atendimento da DSAT (Estrada de D. Maria II) |
![]() |
Legislação aplicável: Imposto de circulação - http://bo.io.gov.mo/bo/i/96/33/lei16.asp |